RN 412 - Sobre cancelamento de contrato e exclusão de beneficiários

RN 412/16

Resolução Normativa - RN nº 412, de 10 de novembro de 2016

A RN nº 412/16 dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

A solicitação pode ser feita pelo titular:

  • Presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados, ou
  • Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora, ou
  • Por meio da página da operadora na internet, disponível aqui.

Confira os canais de relacionamento da Uniben Juiz de Fora:

SAC presencial - Rua Braz Bernardino, 192 - Centro. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

SAC 8:00h às 17:00h - 0800 940 2151. Ligação gratuita. Funciona de Segunda à Sexta.

Exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial

O beneficiário titular poderá solicitar à empresa contratante a sua exclusão ou de seu dependente. A empresa deverá cientificar a operadora em até 30 dias. Expirado o prazo de 30 dias sem que a pessoa jurídica comunique à operadora a exclusão, o beneficiário titular poderá solicitar diretamente à operadora.

IMPORTANTE: Para requerer diretamente à Uniben, o beneficiário titular deverá apresentar o comprovante de solicitação de exclusão do plano entregue pela empresa contratante.

Exclusão de beneficiários de contrato coletivo por adesão

O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão:

  • À pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde, ou
  • À administradora de benefícios, quando figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, ou
  • À operadora de planos privados de assistência à saúde

A forma escolhida para requerer o cancelamento ou exclusão do contrato determina a forma como receberá o seu Comprovante de Solicitação. Após 10 dias úteis, a operadora deverá entregar o Comprovante Efetivo do Cancelamento.

Clique e confira a íntegra da Resolução Normativa nº 412/16.

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