A RN nº 412/16 dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
A solicitação pode ser feita pelo titular:
Confira os canais de relacionamento da Uniben Juiz de Fora:
SAC presencial - Rua Braz Bernardino, 192 - Centro. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
SAC 8:00h às 17:00h - 0800 940 2151. Ligação gratuita. Funciona de Segunda à Sexta.
Exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial
O beneficiário titular poderá solicitar à empresa contratante a sua exclusão ou de seu dependente. A empresa deverá cientificar a operadora em até 30 dias. Expirado o prazo de 30 dias sem que a pessoa jurídica comunique à operadora a exclusão, o beneficiário titular poderá solicitar diretamente à operadora.
IMPORTANTE: Para requerer diretamente à Uniben, o beneficiário titular deverá apresentar o comprovante de solicitação de exclusão do plano entregue pela empresa contratante.
Exclusão de beneficiários de contrato coletivo por adesão
O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão:
A forma escolhida para requerer o cancelamento ou exclusão do contrato determina a forma como receberá o seu Comprovante de Solicitação. Após 10 dias úteis, a operadora deverá entregar o Comprovante Efetivo do Cancelamento.
Clique e confira a íntegra da Resolução Normativa nº 412/16.
A ANS desenvolveu cartilha com as principais orientações sobre a normativa. Confira!